COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

por adm publicado 13/03/2020 16h30, última modificação 16/01/2024 11h08
LAÉRCIO ANTONIO CIPRIANO Presidente JOSÉ JUNIOR MASSOQUETTO Relator MÁRCIA APARECIDA DE FREITAS PIANARO Membro Esta Comissão é considerada ‘a mais importante’, pois todas as proposituras que tramitam na Casa, obrigatoriamente, precisam passar por essa Comissão. Esse é o primeiro grupo a estudar a medida, que é responsável em analisar o aspecto constitucional, legal e regimental das matérias. Se o parecer for contrário, a propositura não poderá tramitar na Câmara. É competência desta comissão: Manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, quanto ao seu aspecto gramatical ou lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário. É obrigatória a manifestação da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento. Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo sua tramitação. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e especialmente sobre: A proposta orçamentária, opinando sobre as emendas apresentadas; A prestação de contas do Município; As proposições referentes à matéria tributária, abertura de crédito e empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretarem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público; Os balancetes e balanços da Prefeitura, acompanhado por intermédio destes o andamento das despesas públicas; As proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores. Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento apresentar, antes das eleições municipais, Projeto de Lei, fixando o subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, para vigorar na Gestão e Legislatura subsequente. É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias citadas neste artigo, em seus incisos I a V, não podendo ser submetidos à discussão e votação do Plenário sem o parecer da Comissão, ressalvando o disposto no § 6º do artigo 56.

Atualmente não existem itens nessa pasta.

Ações do documento