Comissões Permanentes: Membros e Competências

por adm publicado 13/03/2020 16h30, última modificação 10/01/2025 15h14

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

por adm publicado 13/03/2020 16h30, última modificação 10/01/2025 15h06
Presidente: VITOR FRANCISCO BUHRER Relator: MARCO ANTONIO WSZOLEK Membro: NEIVA DE LURDES COSA Esta Comissão é considerada ‘a mais importante’, pois todas as proposituras que tramitam na Casa, obrigatoriamente, precisam passar por essa Comissão. Esse é o primeiro grupo a estudar a medida, que é responsável em analisar o aspecto constitucional, legal e regimental das matérias. Se o parecer for contrário, a propositura não poderá tramitar na Câmara. É competência desta comissão: Manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, quanto ao seu aspecto gramatical ou lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário. É obrigatória a manifestação da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento. Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo sua tramitação. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e especialmente sobre: A proposta orçamentária, opinando sobre as emendas apresentadas; A prestação de contas do Município; As proposições referentes à matéria tributária, abertura de crédito e empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretarem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público; Os balancetes e balanços da Prefeitura, acompanhado por intermédio destes o andamento das despesas públicas; As proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores. Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento apresentar, antes das eleições municipais, Projeto de Lei, fixando o subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, para vigorar na Gestão e Legislatura subsequente. É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias citadas neste artigo, em seus incisos I a V, não podendo ser submetidos à discussão e votação do Plenário sem o parecer da Comissão, ressalvando o disposto no § 6º do artigo 56.

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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

por adm publicado 09/03/2022 16h15, última modificação 10/01/2025 15h07
Presidente: MARCO ANTONIO WSZOLEK Relator: VICENTE DE ANDRADE CARDOSO Membro: AGUINALDO ANTONIO HURBIK É de competência desta Comissão: Emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e especialmente sobre: A proposta orçamentária, opinando sobre as emendas apresentadas; A prestação de contas do Município; As proposições referentes à matéria tributária, abertura de crédito e empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretarem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público; Os balancetes e balanços da Prefeitura, acompanhado por intermédio destes o andamento das despesas públicas; As proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores. Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento apresentar, antes das eleições municipais, Projeto de Lei, fixando o subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, para vigorar na Gestão e Legislatura subsequente. É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias citadas neste artigo, em seus incisos I a V, não podendo ser submetidos à discussão e votação do Plenário sem o parecer da Comissão, ressalvando o disposto no § 6º do artigo 56. Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento proceder a redação final do projeto de lei orçamentária e a apreciação das contas do Prefeito.

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ESPORTE

por adm publicado 16/03/2020 16h10, última modificação 10/01/2025 15h08
Presidente: JEFFERSON MATSUITI OKAMOTO Relatora: NEIVA DE LURDES COSA Membro: MARCIA APARECIDA DE FREITAS PIANARO Essa Comissão tem como competência: emitir parecer sobre os projetos referentes à educação, ensino, artes, patrimônio histórico, esportes higiene e saúde pública e as obras assistênciais.

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COMISSÃO DE AGRICULTURA , INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE

por adm Celia Andrade — publicado 16/03/2020 16h30, última modificação 10/01/2025 15h11
Presidente: VICENTE DE ANDRADE CARDOSO Relator: MARCIA APARECIDA DE FREITAS PIANARO Membro: MARCO ANTONIO WSZOLEK Suas atribuições são: emitir parecer sobre todos os assuntos de interesse da produção agropecuária e especialmente sobre: Produção animal, vegetal e mineral do Município; Doação de áreas e outros incentivos para instalação de indústrias no Município; Assuntos atinentes ao comércio do Município; Todos os assuntos que pela natureza, abriguem o seu pronunciamento.

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COMISSÃO DE VIAÇÃO OBRAS, INFRAESTRUTURA, LOGÍSTICA URBANA E RURAL

por adm Celia Andrade — publicado 16/03/2020 16h30, última modificação 10/01/2025 15h12
Presidente: VICENTE DE ANDRADE CARDOSO Relator: ALESSANDRO LUIS MAZUR Membro: VITOR FRANCISCO BUHRER Tem como competência: Opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais e particulares. (Redação dada pela Resolução nº 6/2015).

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COMISSÃO DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E SERVIÇOS PÚBLICOS

por adm Celia Andrade — publicado 16/03/2020 16h30, última modificação 10/01/2025 15h12
Presidente: ALESSANDRO LUIS MAZUR Relator: VITOR FRANCISCO BUHRER Membro: JEFFERSON MATSUITI OKAMOTO Suas atribuições são: Opinar sobre proposições relativas a segurança pública; Acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública prestados à população; Participar de conferencias, seminários, reuniões e debates municipais sobre segurança pública; Realizar estudos para melhoramento da segurança pública no município; Opinar sobre assuntos referentes ao sistema regional de viação e aos sistemas de transportes em geral; Opinar sobre a ordenação e exploração dos serviços de transporte, inclusive os intermunicipais, bem como quanto à educação e legislação de trânsito e trafego; Opinar sobre tarifas dos serviços públicos de transporte e, ainda, apreciação de toda e qualquer matéria atinente à transporte. (Redação dada pela Resolução nº 6/2015)

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COMISSÃO DE ÉTICA E ASSUNTOS ESPECIAIS

por adm Celia Andrade — publicado 16/03/2020 16h30, última modificação 16/01/2024 15h30
Presidente: CLAUDEMIR DOS SANTOS HERTHEL Relator: RICARDO CARLOS HIRT JUNIOR Membro: JADERSON LUIZ MOLINARI Essa Comissão tem como competências: Colaborar para o bom funcionamento e zelar pela imagem do Poder Legislativo, de acordo com este Regimento e a legislação pertinente; Encaminhar Projetos de Lei, Projetos de Resoluções e outras proposições relativas as matérias de sua competência; Instruir processos contra Vereadores e elaborar Projetos de Resolução que importem em sanções éticas a serem submetidas ao Plenário; Dar parecer sobre a viabilidade das proposições que tenham por objeto matéria de sua competência; Responder as consultas da Mesa, Comissões e Vereadores sobre matéria de sua competência; Instaurar e controlar os prazos do processo disciplinar por conduta atentatória à ética e ao decoro parlamentar; Decidir recursos de sua competência; Responder às consultas sobre matérias de sua competência; Receber declarações de renda dos vereadores. (Redação dada pela Resolução nº 6/2015)

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