PERGUNTAS FREQUENTES

por Interlegis — última modificação 26/08/2022 14h47

FAQ

Perguntas

  1. O que é o Poder Legislativo?

     O Poder Legislativo é indispensável para qualquer regime democrático. Em nível municipal, ele é composto por Vereadores que representam a vontade do povo, através da edição e modificação das leis e da fiscalização do uso do dinheiro público.

  2. O que é a Câmara Municipal de Rebouças?

    A Câmara Municipal de Rebouças é um órgão de representação do Poder Legislativo. É composto por Vereadores que agem como porta-vozes dos interesses dos cidadãos, levando as reivindicações da população até o Prefeito, elaborando, discutindo e votando as leis e demais atos normativos de interesse local, além de exercer a função fiscalizatória dos recursos públicos.

  3. Quais as funções da Câmara Municipal?

     A 1.ª Função Legislativa decorre da elaboração das leis, apresentando propostas ou votando as propostas oriunda do Poder Executivo (Prefeitura) ou ainda de iniciativa popular. As leis são importantes para o município porque orientam o que as pessoas podem ou não fazer, além de dirigir a administração pública. O prefeito, por exemplo, só pode fazer aquilo que a lei permite. É responsabilidade dos vereadores analisar, debater, propor e votar as leis, decretos legislativos e resoluções.

     A 2.ª Função Administrativa, como o próprio nome diz, atribui a Câmara as atribuições administrativas, ao montar, organizar e dar funcionamento à Mesa Executiva ou Diretora e às Comissões Permanentes, na forma regimental, bem como dar posse ao prefeito e vice-prefeito, além da regulamentação, funcionamento e direção dos seus serviços auxiliares.  

     A 3.ª Função Fiscalizadora atribui aos vereadores a responsabilidade pela fiscalização do trabalho do prefeito e dos secretários municipais, além do controle dos gastos públicos na aplicação do dinheiro público. A Câmara fiscaliza a compra de materiais, a prestação de serviços, a contratação de funcionários, obras, ações, programas e projetos públicos relativos ao município. Assim, quando os vereadores têm alguma dúvida sobre o uso do dinheiro público, eles podem solicitar explicações ao prefeito ou aos secretários, convidando-os para que venham até a Câmara.

     A 4.ª Função de Assessoramento trata da possibilidade dos vereadores auxiliarem o Chefe do Poder Executivo (Prefeito) na administração do município. Através das Indicações  os vereadores podem sugerir abertura de estradas, ações de limpeza pública, outros assuntos de interesse público, que seja da competência do prefeito, o qual pode aceitar ou não a sugestão.

     A 5.ª Função Julgadora consiste na função que a Câmara Municipal possui de julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os próprios Vereadores, quando praticam ações político-administrativas não condizentes com os interesses do Município. Esses julgamentos podem concluir, inclusive, pela perda do mandato. Outro julgamento é o da Prestação de Contas do Prefeito, após o parecer do Tribunal de Contas do Estado.

  4. Como funcionam as Sessões da Câmara Municipal?

    Os vereadores se reúnem em sessões abertas ao público, para discutir leis e outros assuntos que influenciam na vida dos moradores. Em Rebouças, as sessões ordinárias ocorrem semanalmente, no período legislativo que inicia em 02 de fevereiro e vai até 22 de dezembro. As sessões ocorrem na terça- feira, às 19h, quando necessário, são convocadas sessões extraordinárias. Durante as sessões, os vereadores apresentam requerimentos, moções, indicações, emendas, projetos de resolução, de lei, de resolução e decretos legislativos. Os projetos de Lei podem ser apresentados pelo prefeito, pelos vereadores ou por iniciativa popular. Os demais documentos são apresentados exclusivamente por vereadores. Os vereadores também analisam e votam os vetos do prefeito. Para que todos os procedimentos sejam feitos de forma correta, existe na Câmara o Regimento Interno, norma que regulamenta todas as ações da Casa.

  5. Quais as funções da Mesa Executiva ou Diretora?

    Responsável por administrar a Câmara e conduzir todo o processo legislativo. Eleita pelos vereadores, a Mesa Executiva é composta  pelo  Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários.  A eleição da Mesa  é feita anualmente  e  o mandato é por um  ano,  podendo haver apenas uma  reeleição  para  o mesmo cargo, na mesma  Legislatura.  (que é o período do mandato de quatro anos que se inicia em 1º de janeiro após as eleições).

  6. O que é Plenário?

    O Plenário é o local em que as reuniões com todos os Vereadores acontecem, e cujas decisões são soberanas.  É no Plenário que os Vereadores debatem as propostas que influenciarão no dia-a-dia da população, decidindo aprovar ou rejeitar as propostas.

  7. Como funciona a votação no Plenário?

    O Regimento Interno define votações diferentes para cada tipo de proposta.  Para começar uma sessão, é preciso que estejam presentes pelo menos 1/3 dos vereadores (três). As Votações são  tomadas de decisões que podem ser por:

    • MAIORIA SIMPLES (calcula-se sobre a quantidade de vereadores que estão presentes na hora da votação). Para a proposta ser aprovada, basta o voto favorável de mais da metade dos vereadores presentes.

    • MAIORIA ABSOLUTA (precisa ter o mínimo de 5 votos favoráveis – ou seja o primeiro número inteiro acima da metade do total de 09 vereadores que compõe a Câmara, independentemente de quantos vereadores estejam presentes);

    •DOIS TERÇOS (Neste caso, é preciso 2/3 do total de 09 votos, ou seja, para ser aprovada a proposta deverá ter, no mínimo, 6 votos, mesmo que não estejam presentes todos os vereadores).

    Na Câmara de Rebouças todas as votações são abertas. Todos os Vereadores se manifestam abertamente, o que permite à população saber de que forma seus representantes se posicionam diante das matérias que são votadas na Câmara.

  8. Quais são as Comissões da Câmara Municipal de Rebouças e suas funções?

    As comissões podem ser: permanentes ou temporárias. As COMISSÕES TEMPORÁRIAS podem ser criadas para analisarem um assunto específico e têm prazo para terminar. Um exemplo de comissão temporária é a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que é criada para investigar um determinado fato ou denúncia de interesse do município. Já as Comissões Permanentes totalizam sete: Comissão de Justiça e Redação; Comissão de Finanças e Orçamento; Comissão de Educação, Saúde ,Assistência Social e Esportes; Comissão de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente; Comissão de Viação, Obras, Infraestrutura, Logística Urbana e Rural; Comissão de Segurança, Trânsito e Serviços Públicos e Comissão de Ética e assuntos Especiais. As Comissões tem a função de dar pareceres sobre os projetos que estão tramitando na Câmara. 

  9. Quais os tipos de proposições que podem ser apresentadas pelos Vereadores?

    Podem ser:

    • MOÇÃO: documento pelo qual a Câmara se manifesta sobre determinado assunto. Pode ser moção de congratulação, solidariedade, repúdio ou mesmo pedindo providências;

     • INDICAÇÃO OU ANTEPROJETO: documento pelo qual o vereador sugere ao Executivo estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de Lei, vai apenas como  sugestão ao Prefeito que poderá  acatar ou não a sugestão;

    • REQUERIMENTO: utilizado para solicitações, pedidos de informações e abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), por exemplo. O requerimento de informação é importante para que o vereador acompanhe a aplicação dos recursos, o controle dos gastos e a comparação de custos do serviço público. Assim, ele tem como fiscalizar o Executivo;

     • PROJETOS: são vários tipos de projetos que podem ser apresentados e vão desde propostas para a elaboração de novas leis até a alteração da Lei Orgânica do Município:

     a) Projetos de Lei: proposta apresentada por um ou vários vereadores ou pelo prefeito, para ser submetido à analise, discussão, voto, sanção e se transformar em lei;

     b) Projeto de Decreto Legislativo: proposta que a Câmara pode promulgar independente da aprovação do prefeito, ou seja, a decisão só compete ao Legislativo.

    c) Projeto de Resolução: destinado a regulamentar assuntos internos da Câmara,  podendo também  alterar o Regimento Interno;

     d) Emenda ao Projeto de Lei: proposta apresentada por um vereador para mudar alguns pontos de um projeto de lei, de iniciativa do próprio Legislativo ou do Executivo. 

  10. A Câmara Municipal disponibiliza de cotas parlamentares aos Vereadores?                                                  A Câmara   Municipal de Rebouças ainda não institui  legislação relacionada a gastos parlamentares, portanto não é disponibilizado valores para esse tipo de gastos.