Competências do Primeiro Secretário
Art. 28- Compete ao Primeiro Secretário: I - Constatar a presença dos Vereadores, ao abrir-se a sessão, confrontando-a com o livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido Livro no final da sessão; II - Ler as Atas das sessões; III - Ler o expediente do Prefeito e de Diversos, bem como as proposições e demais papéis que devam ser de conhecimento da Câmara; IV - Superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da sessão, e assiná-la juntamente com o Presidente; V - Redigir e transcrever a Ata das reuniões secretas; VI - Assinar com o Presidente os atos da Mesa, compreendendo as Resoluções, os Decretos Legislativos, os autógrafos de leis e demais atos que devam ser enviados à sanção ou apreciação do Prefeito Municipal; VII - Zelar pela guarda dos papéis submetidos à Mesa Executiva. Atribuições e Competências do Segundo Secretário: Art. 29 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rebouças Art. 29 - Compete ao Segundo Secretário: I - Fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente; II - Substituir o Primeiro Secretário nas suas licenças, impedimentos ou ausências.
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