Competências do Presidente

por Catia Kazmierczak publicado 28/04/2025 16h40, última modificação 14/05/2025 15h44
Art.22 - O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativa e direta de todas as atividades internas. § 1.º - Compete privativamente ao Presidente da Câmara: I - Quanto às atividades legislativas: a) Convocar a Câmara extraordinariamente quando houver matéria de interesse público e urgente a deliberar; b) Não aceitar substitutivo ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial; c) Declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo; d) Expedir os Projetos às Comissões e incluí-los na pauta; e) Zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como concedidos às Comissões e ao Prefeito; f) Nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos; II - Quanto às sessões: a) Convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as leis da República e do Estado, as resoluções e Leis Municipais e as determinações do presente Regimento; b) Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; c) Determinar ao Secretário Leitura da Ata das comunicações que entender convenientes; d) Anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria constante; e) Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão; f) Interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de reincidência, casando-lhe a palavra, podendo ainda suspender a sessão quando não atendido, se as circunstâncias o exigirem; g) Estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas as votações; h) Anunciar o que se tenha a discutir ou votar, encerrar a discussão e dar o resultado das votações; i) Votar nos casos preceituados pela legislação vigente; j) Anotar em cada documento a decisão do plenário; k) Resolver sobre requerimentos que por este Regimento forem sua alçada; l) Resolver soberanamente qualquer questão de ordem ou submetê-la ao plenário quando omisso o Regimento; m) Mandar anotar em livros próprios os precedentes regimentais, para solução de casos análogos; n) Manter ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar evacuar o recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins; o) Anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte; p) Organizar a Ordem do Dia da sessão subsequente; q) Prorrogar as sessões, determinando-lhe a hora. III - Quanto à administração da Câmara Municipal: a) Nomear, exonerar, promover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal; b) Decretar a prisão administrativa de servidor da Câmara, omisso, ou remisso na prestação de contas de dinheiro público sujeito à sua guarda; c) Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara; d) Autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas, requisitando o numerário do Executivo, dentro das dotações da Câmara; e) Apresentar ao plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior; f) Determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos; g) Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria; h) Providenciar nos termos da Constituição do Brasil, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que os mesmos, expressamente, se referirem; i) Fazer, anualmente ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara; j) Gerir sobre os bens patrimoniais da Câmara. IV - Quanto às relações externas da Câmara: a) Superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento; b) Manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades; c) Representar a Câmara em juízo ou fora deles; d) Encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara, na forma do Art. 2º, § 7º deste Regimento; e) Encaminhar ao Prefeito o pedido de convocação de funcionários do Executivo para prestar informações; f) Promulgar as resoluções o os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não promulgadas pelo Prefeito; g) Fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas; h) Zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantia e inviolabilidade e respeito devido a seus membros; i) Encaminhar pedido de intervenção ao Município, nos casos previstos pela Constituição Federal; j) Representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal. V - Quanto às Comissões: a) Proclamar os membros das comissões permanentes, eleitos em conformidade com as disposições regimentais; b) Preencher vagas nas Comissões nos casos do Artigo 49 deste Regimento; c) Homologar os membros das Comissões Especiais, indicados pelos Líderes partidários; d) Declarar a destituição do Vereador de seu cargo na Comissão nos casos previstos no artigo 48 e Parágrafo Único. § 2º Compete ainda ao Presidente: I - Executar as deliberações do Plenário; II - Assinar a Ata das Sessões, os Editais, as Portarias e o Expediente da Câmara; III - Dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara; IV - Licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias; V - Dar posse ao Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e Suplentes, bem como presidir a sessão de eleição da Mesa, quando de sua renovação, e dar-lhe posse; VI - Declarar extinto o mandato do Prefeito e Vice-prefeito e Vereadores, nos casos previstos em Lei; VII - Substituir o Prefeito e Vice-prefeito, na falta de ambos, completando o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente. Atribuições e Competências do Vice-Presidente: Art. 27- Ao Vice-presidente compete substituir o Presidente em Plenário nos casos: I - Na direção da sessão; II - Na falta de comparecimento do mesmo à hora regimental para início dos trabalhos; III - Nos casos de licença prevista pelo artigo 26 deste Regimento Interno. Parágrafo Único - Ao Vice-Presidente fora do Plenário, em suas faltas ou ausência, impedimentos ou licenças, ficando nas duas últimas hipóteses investido nas funções de Presidente.

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