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Arquivo PDF document PROJETO 002 2025 - Denomina Rua Albary Leal.pdf
por Catia Kazmierczak última modificação 16/04/2026 16h10
Súmula: : Denomina “Rua Albary Leal” a via pública do Município de Rebouças anteriormente reconhecida como “Estrada Municipal do Barreiro”. Projeto encaminhado às Comissões Permanentes em 14/10/2025. Projeto aprovado em 1ª Votação na Sessão Ordinária do dia 21/10/2025. Projeto aprovado em 2ª Votação na Sessão Ordinária do dia 04/11/2025. Encaminhado ao execuutivo para Sanção.
Localizado em Processo Legislativo - MESA EXECUTIVA 2025 / / 2025 / VEREADOR AGUINALDO ANTONIO HURBIK
Arquivo PDF document ATA 6.ª REUNIÃO ORDINARIA 2º PERIODO EM 17 09 2019.pdf
por adm última modificação 13/03/2020 14h18
Localizado em Processo Legislativo - MESA EXECUTIVA 2025 / / Reuniões Ordinárias / 2.º Período Legislativo
Arquivo PDF document Portaria 022_2023_Ratificação_Decreto 185 2023 do Executivo.pdf
por Catia Kazmierczak última modificação 16/08/2023 13h02
Localizado em Processo Legislativo - MESA EXECUTIVA 2025 / / Portarias / PORTARIAS 2023
Arquivo Microsoft Word Document GERAL 21º RO 1.º PERIODO 15-07.doc
por Catia Kazmierczak última modificação 16/07/2025 14h51
Localizado em Processo Legislativo - MESA EXECUTIVA 2025 / / 1. Período Legislativo / Reuniões Ordinárias
Arquivo PDF document ATA 4.ª REUNIÃO ORDINARIA EM 26 02 2019.pdf
por adm última modificação 13/03/2020 14h14
Localizado em Processo Legislativo - MESA EXECUTIVA 2025 / / Reuniões Ordinárias / 1.º Período Legislativo
Arquivo Microsoft Word Document Inspeção 04 2025 Licitações MAIO A AGOSTO de 2025.doc
por Catia Kazmierczak última modificação 09/09/2025 15h52
Localizado em Transparência / / Relatórios Controle Interno 2025 / 2º Quadrimestre
Arquivo PDF document ATA 5.ª REUNIÃO ORDINARIA 2º PERIODO EM 10 09 2019.pdf
por adm última modificação 13/03/2020 14h18
Localizado em Processo Legislativo - MESA EXECUTIVA 2025 / / Reuniões Ordinárias / 2.º Período Legislativo
Arquivo PDF document PL 12 2023.pdf
por adm última modificação 20/12/2023 14h38
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar aquisição direta ou a desapropriação da área rural que menciona e dá outras providências. Projeto destacado na Sessão do Dia 18/04, Prejudicado na Ordem do dia, devido ao pedido de vistas. Projeto retirado da Pauta.
Localizado em Processo Legislativo - MESA EXECUTIVA 2025 / / PROJETOS DE LEI DO EXECUTIVO / Projetos de Lei do Executivo Municipal 2023
Arquivo PDF document ATA 9.ª REUNIÃO ORDINARIA EM 09 04 2019.pdf
por adm última modificação 13/03/2020 14h15
Localizado em Processo Legislativo - MESA EXECUTIVA 2025 / / Reuniões Ordinárias / 1.º Período Legislativo
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
por adm publicado 13/03/2020 última modificação 07/04/2026 15h01
Presidente: ALESSANDRO LUIS MAZUR Relator: AGUINALDO ANTONIO HURBIK Membro: NEIVA DE LURDES COSA Esta Comissão é considerada ‘a mais importante’, pois todas as proposituras que tramitam na Casa, obrigatoriamente, precisam passar por essa Comissão. Esse é o primeiro grupo a estudar a medida, que é responsável em analisar o aspecto constitucional, legal e regimental das matérias. Se o parecer for contrário, a propositura não poderá tramitar na Câmara. É competência desta comissão: Manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, quanto ao seu aspecto gramatical ou lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário. É obrigatória a manifestação da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento. Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo sua tramitação. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e especialmente sobre: A proposta orçamentária, opinando sobre as emendas apresentadas; A prestação de contas do Município; As proposições referentes à matéria tributária, abertura de crédito e empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretarem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público; Os balancetes e balanços da Prefeitura, acompanhado por intermédio destes o andamento das despesas públicas; As proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores. Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento apresentar, antes das eleições municipais, Projeto de Lei, fixando o subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, para vigorar na Gestão e Legislatura subsequente. É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias citadas neste artigo, em seus incisos I a V, não podendo ser submetidos à discussão e votação do Plenário sem o parecer da Comissão, ressalvando o disposto no § 6º do artigo 56.
Localizado em Processo Legislativo - MESA EXECUTIVA 2025 / Comissões Permanentes / Comissões Permanentes 2026: Membros e Competências