PROCURADORIA DA MULHER EDITAL Nº 001/2025 – CONCESSÃO DO SELO

por adm publicado 27/05/2025 12h30, última modificação 16/06/2025 17h14

"EMPRESA AMIGA DA MULHER REBOUCENSE 2025"

 

 OBS: PARA ACESSAR PARA FAZER  O CADASTRAMENTO DE SUA EMPRESA, BASTA CLICAR AQUI!

1. OBJETIVO

 

Reconhecer empresas com atuação em Rebouças/PR que desenvolvam políticas, programas ou ações de responsabilidade social voltadas à equidade de gênero, à promoção dos direitos das mulheres e à valorização da mulher reboucense — com atenção especial às realidades da zona urbana e rural.

 

2. PÚBLICO-ALVO

 

Poderão se inscrever pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, com sede ou filial em funcionamento no município de Rebouças/PR, que desenvolvam ações em prol das mulheres no contexto local.

 

3. INSCRIÇÕES

 

As inscrições estarão abertas no período de 22 de maio de 2025 a 26 de julho de 2025, mediante envio da ficha de inscrição (Anexo I) e relatório das ações (Anexo II) - documentação comprobatória das ações desenvolvidas para o e-mail: procuradoriadamulhercmreboucas@gmail.com, ou presencialmente na sede da Câmara Municipal de Rebouças.

 

4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

A concessão do selo será baseada na análise das seguintes ações afirmativas:

 

4.1 Ações obrigatórias (mínimo de 3, cumulativas ou complementares):

4.1.1 Promoção da equidade de gênero dentro da empresa: contratação de mulheres, especialmente em cargos de liderança, ações para equiparação salarial, políticas de valorização da maternidade e da parentalidade.

4.1.2 Capacitação interna: palestras, oficinas ou rodas de conversa sobre direitos das mulheres, igualdade de gênero e prevenção da violência doméstica.

4.1.3 Parcerias com a rede de proteção à mulher: como CRAS, CREAS, Conselhos Municipais, para campanhas de conscientização sobre a violência de gênero ou apoio direto às mulheres em situação de violência.

4.1.4 Campanhas públicas: contra a violência de gênero, o assédio no ambiente de trabalho e em valorização das mulheres locais.

4.1.5 Ações voltadas às mulheres do campo: serviços, produtos ou capacitações para agricultoras, empreendedorismo, artesãs ou moradoras da zona rural.

4.1.6 Espaços de escuta e acolhimento para funcionárias: apoio a mulheres que enfrentem situações de violência ou desigualdade.

4.1.7 Conscientização com colaboradores: sobre violência de gênero e formas de prevenção, por meio de campanhas internas, treinamentos e materiais informativos.

4.1.8 Ações que objetivam estímulos ao empreendedorismo feminino.

4.1.9 Parcerias com Instituições Públicas ou da Sociedade Civil com foco na promoção da cidadania, entre outras que envolvam à dignidade da mulher.

4.1.10 Ações que visam implementar políticas internas de combate ao racismo ne promoção de equidade racial, relativos às mulheres negras.

4.1.11 Ações de inclusão e acessibilidade para mulheres com deficiência, que garantam condições de trabalho, mobilidade, comunicação e participação.

4.2 Ações complementares (valorizadas na análise):

4.2.1 Participação ativa em eventos promovidos pela Procuradoria da Mulher ou rede de proteção local.

4.2.2 Apoio ou promoção de ações de saúde integral da mulher (preventivo, saúde mental, saúde sexual e reprodutiva).

Observação: Serão consideradas para fins de avaliação todas as ações afirmativas realizadas pelas empresas no período de um ano anterior à concessão do selo, contados a partir do mês de agosto do ano anterior ao da premiação. Ou seja, para o selo de 2025, serão pontuadas ações implementadas entre agosto de 2024 e agosto de 2025, desde que devidamente comprovadas por meio de relatórios, registros e documentos anexos à inscrição.

5. PROCESSO DE AVALIAÇÃO

 

As empresas serão avaliadas por uma Comissão Julgadora. A comissão poderá realizar visitas técnicas ou solicitar documentos complementares para verificação das ações informadas.

 

6. PREMIAÇÃO

 

As empresas selecionadas receberão:

6.1 Selo Empresa Amiga da Mulher Reboucense 2025, em cerimônia pública a ser realizada na Câmara Municipal, no mês de agosto, o qual poderá ser utilizado em campanhas publicitárias, embalagens, websites, redes sociais, peças institucionais e demais matérias de divulgação da empresa, respeitada a identidade visual definida pela Procuradoria da Mulher.

6.2 Certificação oficial de Reconhecimento emitido pela Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Rebouças.

6.3 Participação preferencial em eventos, fóruns, painéis e ações de responsabilidade social organizada pela Procuradoria da Mulher e/ou parceiros institucionais do programa, observada a pertinência e a natureza de cada atividade, a critério da organização, de modo a prestigiar e premiar o engajamento das participantes.

6.4 Uma reportagem especial com as empresas premiadas publicada em meio de comunicação local ou regional (impresso e/ou digital), em parceria com a Assessoria de Comunicação da Câmara.

6.5 Inserção no cadastro oficial de empresas reconhecidas pelo Programa “Empresa Amiga da Mulher Reboucense” disponível no site e canais oficiais da Câmara Municipal – Procuradoria da Mulher.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1 As empresas poderão reapresentar candidatura em edições futuras, com base na continuidade ou ampliação das ações afirmativas.

 

7.2 A Procuradoria da Mulher se reserva o direito de revogar ou alterar este edital, mediante justificativa, a qualquer tempo.

 

7.3 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, a ser designada pela Procuradoria da Mulher.

 

Rebouças/PR, 20 de maio de 2025.

 

 

NEIVA LURDES COSA

PROCURADORA DA MULHER DA CÂMARA MUNICIPAL DE REBOUÇAS