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Arquivo PDF document COM SEGURANÇA TRANSITO E SERVIÇOS PÚBLICOS 25-11 - Copia.pdf
por Catia Kazmierczak última modificação 18/12/2025 14h13
Localizado em Processo Legislativo - MESA EXECUTIVA 2025 / / Atas / COMISSÃO DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Arquivo PDF document COM SEGURANÇA TRANSITO E SERVIÇOS PÚBLICOS 11-10.pdf
por adm última modificação 13/10/2022 10h10
Localizado em Processo Legislativo - MESA EXECUTIVA 2025 / / COMISSÃO DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E SERVIÇOS PÚBLICOS 2022 / ATAS
Arquivo Microsoft Word Document COM SEGURANÇA TRANSITO E SERVIÇOS PÚBLICOS 22-04.doc
por Catia Kazmierczak última modificação 14/05/2025 16h08
Localizado em Processo Legislativo - MESA EXECUTIVA 2025 / / Pauta / COMISSÃO DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Arquivo Microsoft Word Document COM SEGURANÇA TRANSITO E SERVIÇOS PÚBLICOS
por Catia Kazmierczak última modificação 10/09/2025 15h34
Localizado em Processo Legislativo - MESA EXECUTIVA 2025 / / Pauta / COMISSÃO DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Arquivo PDF document COM VIAÇÃO, OBRAS INFRAESTRUTURA LOGISTIVCA URBANA E RURAL 11-10.pdf
por adm última modificação 13/10/2022 10h09
Localizado em Processo Legislativo - MESA EXECUTIVA 2025 / / COMISSÃO DE VIAÇÃO OBRAS INFRAESTRUTURA, LOGISTICA URBANA E RURAL 2022 / ATAS
Arquivo PDF document COM VIAÇÃO, OBRAS INFRAESTRUTURA LOGISTIVCA URBANA E RURAL 15-08.pdf
por Catia Kazmierczak última modificação 16/08/2023 13h26
Localizado em Processo Legislativo - MESA EXECUTIVA 2025 / / COMISSÃO DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E SERVIÇOS PÚBLICOS / ATAS
COMISSÃO DE ÉTICA E ASSUNTOS ESPECIAIS
por adm Celia Andrade publicado 16/03/2020 última modificação 16/01/2024 15h30
Presidente: CLAUDEMIR DOS SANTOS HERTHEL Relator: RICARDO CARLOS HIRT JUNIOR Membro: JADERSON LUIZ MOLINARI Essa Comissão tem como competências: Colaborar para o bom funcionamento e zelar pela imagem do Poder Legislativo, de acordo com este Regimento e a legislação pertinente; Encaminhar Projetos de Lei, Projetos de Resoluções e outras proposições relativas as matérias de sua competência; Instruir processos contra Vereadores e elaborar Projetos de Resolução que importem em sanções éticas a serem submetidas ao Plenário; Dar parecer sobre a viabilidade das proposições que tenham por objeto matéria de sua competência; Responder as consultas da Mesa, Comissões e Vereadores sobre matéria de sua competência; Instaurar e controlar os prazos do processo disciplinar por conduta atentatória à ética e ao decoro parlamentar; Decidir recursos de sua competência; Responder às consultas sobre matérias de sua competência; Receber declarações de renda dos vereadores. (Redação dada pela Resolução nº 6/2015)
Localizado em Processo Legislativo - MESA EXECUTIVA 2025 / Comissões Permanentes / Comissões Permanentes: Membros e Competências
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
por adm publicado 09/03/2022 última modificação 10/01/2025 15h07
Presidente: MARCO ANTONIO WSZOLEK Relator: VICENTE DE ANDRADE CARDOSO Membro: AGUINALDO ANTONIO HURBIK É de competência desta Comissão: Emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e especialmente sobre: A proposta orçamentária, opinando sobre as emendas apresentadas; A prestação de contas do Município; As proposições referentes à matéria tributária, abertura de crédito e empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretarem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público; Os balancetes e balanços da Prefeitura, acompanhado por intermédio destes o andamento das despesas públicas; As proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores. Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento apresentar, antes das eleições municipais, Projeto de Lei, fixando o subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, para vigorar na Gestão e Legislatura subsequente. É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias citadas neste artigo, em seus incisos I a V, não podendo ser submetidos à discussão e votação do Plenário sem o parecer da Comissão, ressalvando o disposto no § 6º do artigo 56. Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento proceder a redação final do projeto de lei orçamentária e a apreciação das contas do Prefeito.
Localizado em Processo Legislativo - MESA EXECUTIVA 2025 / Comissões Permanentes / Comissões Permanentes: Membros e Competências
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
por adm publicado 13/03/2020 última modificação 10/01/2025 15h06
Presidente: VITOR FRANCISCO BUHRER Relator: MARCO ANTONIO WSZOLEK Membro: NEIVA DE LURDES COSA Esta Comissão é considerada ‘a mais importante’, pois todas as proposituras que tramitam na Casa, obrigatoriamente, precisam passar por essa Comissão. Esse é o primeiro grupo a estudar a medida, que é responsável em analisar o aspecto constitucional, legal e regimental das matérias. Se o parecer for contrário, a propositura não poderá tramitar na Câmara. É competência desta comissão: Manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, quanto ao seu aspecto gramatical ou lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário. É obrigatória a manifestação da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento. Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo sua tramitação. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e especialmente sobre: A proposta orçamentária, opinando sobre as emendas apresentadas; A prestação de contas do Município; As proposições referentes à matéria tributária, abertura de crédito e empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretarem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público; Os balancetes e balanços da Prefeitura, acompanhado por intermédio destes o andamento das despesas públicas; As proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores. Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento apresentar, antes das eleições municipais, Projeto de Lei, fixando o subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, para vigorar na Gestão e Legislatura subsequente. É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias citadas neste artigo, em seus incisos I a V, não podendo ser submetidos à discussão e votação do Plenário sem o parecer da Comissão, ressalvando o disposto no § 6º do artigo 56.
Localizado em Processo Legislativo - MESA EXECUTIVA 2025 / Comissões Permanentes / Comissões Permanentes: Membros e Competências
Competências da Mesa Diretora
por Catia Kazmierczak publicado 28/04/2025 última modificação 14/05/2025 15h44
Atribuições da Mesa conforme Regimento Interno da Câmara Municipal de Rebouças- PR Art. 21 - Compete à Mesa, dentre suas atribuições: I - Propor, Projetos de Resolução criando ou extinguindo cargos dos serviços da Câmara Municipal e fixando os respectivos vencimentos. II - Orientar os serviços da Secretaria da Câmara e elaborar o seu Regimento Interno. III - Proceder à redação final das Resoluções, modificando o Regimento Interno. IV - Propor Projetos de Lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação orçamentária da Câmara Municipal; V - Suplementar, por Resolução, as dotações da Câmara Municipal, observado o limite da autorização Orçamentária, desde que os recursos para a cobertura sejam provenientes de anulação de sua dotação, ou da reserva de contingência; VI - Elaborar e expedir, mediante Resolução, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara Municipal, bem como alterá-las, quando necessário; VII - Devolver, à Prefeitura, o saldo de caixa existente no final do exercício; VIII - Enviar, ao Prefeito, até 1º de março, as contas do exercício anterior; IX - Elaborar e enviar, até o dia 1º de setembro de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara Municipal a ser incluída na Lei Orçamentária do Município; IX - Elaborar e enviar até o dia 1º de setembro de cada ano, proposta orçamentária da Câmara Municipal a ser incluída na Lei Orçamentária do Município; (Redação dada pela Resolução nº 6/2015) X - Propor Projeto de Decreto Legislativo e de Resolução.
Localizado em Sobre a Câmara / Organograma/ Estrutura Organizacional / Competências e Atribuições da Mesa Diretora