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COM SEGURANÇA TRANSITO E SERVIÇOS PÚBLICOS 25-11 - Copia.pdf
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por Catia Kazmierczak
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última modificação
18/12/2025 14h13
Localizado em
Processo Legislativo - MESA EXECUTIVA 2025
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Atas
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COMISSÃO DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E SERVIÇOS PÚBLICOS:
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COM SEGURANÇA TRANSITO E SERVIÇOS PÚBLICOS 11-10.pdf
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por adm
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última modificação
13/10/2022 10h10
Localizado em
Processo Legislativo - MESA EXECUTIVA 2025
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COMISSÃO DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E SERVIÇOS PÚBLICOS 2022
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ATAS
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COM SEGURANÇA TRANSITO E SERVIÇOS PÚBLICOS 22-04.doc
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por Catia Kazmierczak
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última modificação
14/05/2025 16h08
Localizado em
Processo Legislativo - MESA EXECUTIVA 2025
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Pauta
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COMISSÃO DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E SERVIÇOS PÚBLICOS
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COM SEGURANÇA TRANSITO E SERVIÇOS PÚBLICOS
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por Catia Kazmierczak
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última modificação
10/09/2025 15h34
Localizado em
Processo Legislativo - MESA EXECUTIVA 2025
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Pauta
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COMISSÃO DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E SERVIÇOS PÚBLICOS
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COM VIAÇÃO, OBRAS INFRAESTRUTURA LOGISTIVCA URBANA E RURAL 11-10.pdf
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por adm
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última modificação
13/10/2022 10h09
Localizado em
Processo Legislativo - MESA EXECUTIVA 2025
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COMISSÃO DE VIAÇÃO OBRAS INFRAESTRUTURA, LOGISTICA URBANA E RURAL 2022
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ATAS
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COM VIAÇÃO, OBRAS INFRAESTRUTURA LOGISTIVCA URBANA E RURAL 15-08.pdf
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por Catia Kazmierczak
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última modificação
16/08/2023 13h26
Localizado em
Processo Legislativo - MESA EXECUTIVA 2025
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COMISSÃO DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E SERVIÇOS PÚBLICOS
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ATAS
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COMISSÃO DE ÉTICA E ASSUNTOS ESPECIAIS
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por adm Celia Andrade
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publicado
16/03/2020
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última modificação
16/01/2024 15h30
Presidente: CLAUDEMIR DOS SANTOS HERTHEL
Relator: RICARDO CARLOS HIRT JUNIOR
Membro: JADERSON LUIZ MOLINARI
Essa Comissão tem como competências:
Colaborar para o bom funcionamento e zelar pela imagem do Poder Legislativo, de acordo com este Regimento e a legislação pertinente;
Encaminhar Projetos de Lei, Projetos de Resoluções e outras proposições relativas as matérias de sua competência;
Instruir processos contra Vereadores e elaborar Projetos de Resolução que importem em sanções éticas a serem submetidas ao Plenário;
Dar parecer sobre a viabilidade das proposições que tenham por objeto matéria de sua competência;
Responder as consultas da Mesa, Comissões e Vereadores sobre matéria de sua competência;
Instaurar e controlar os prazos do processo disciplinar por conduta atentatória à ética e ao decoro parlamentar;
Decidir recursos de sua competência;
Responder às consultas sobre matérias de sua competência;
Receber declarações de renda dos vereadores. (Redação dada pela Resolução nº 6/2015)
Localizado em
Processo Legislativo - MESA EXECUTIVA 2025
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Comissões Permanentes
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Comissões Permanentes: Membros e Competências
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
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por adm
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publicado
09/03/2022
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última modificação
10/01/2025 15h07
Presidente: MARCO ANTONIO WSZOLEK
Relator: VICENTE DE ANDRADE CARDOSO
Membro: AGUINALDO ANTONIO HURBIK
É de competência desta Comissão:
Emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e especialmente sobre:
A proposta orçamentária, opinando sobre as emendas apresentadas;
A prestação de contas do Município;
As proposições referentes à matéria tributária, abertura de crédito e empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretarem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
Os balancetes e balanços da Prefeitura, acompanhado por intermédio destes o andamento das despesas públicas;
As proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.
Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento apresentar, antes das eleições municipais, Projeto de Lei, fixando o subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, para vigorar na Gestão e Legislatura subsequente.
É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias citadas neste artigo, em seus incisos I a V, não podendo ser submetidos à discussão e votação do Plenário sem o parecer da Comissão, ressalvando o disposto no § 6º do artigo 56.
Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento proceder a redação final do projeto de lei orçamentária e a apreciação das contas do Prefeito.
Localizado em
Processo Legislativo - MESA EXECUTIVA 2025
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Comissões Permanentes
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Comissões Permanentes: Membros e Competências
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
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por adm
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publicado
13/03/2020
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última modificação
10/01/2025 15h06
Presidente: VITOR FRANCISCO BUHRER
Relator: MARCO ANTONIO WSZOLEK
Membro: NEIVA DE LURDES COSA
Esta Comissão é considerada ‘a mais importante’, pois todas as proposituras que tramitam na Casa, obrigatoriamente, precisam passar por essa Comissão. Esse é o primeiro grupo a estudar a medida, que é responsável em analisar o aspecto constitucional, legal e regimental das matérias. Se o parecer for contrário, a propositura não poderá tramitar na Câmara.
É competência desta comissão:
Manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, quanto ao seu aspecto gramatical ou lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
É obrigatória a manifestação da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.
Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo sua tramitação.
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e especialmente sobre:
A proposta orçamentária, opinando sobre as emendas apresentadas;
A prestação de contas do Município;
As proposições referentes à matéria tributária, abertura de crédito e empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretarem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
Os balancetes e balanços da Prefeitura, acompanhado por intermédio destes o andamento das despesas públicas;
As proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.
Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento apresentar, antes das eleições municipais, Projeto de Lei, fixando o subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, para vigorar na Gestão e Legislatura subsequente.
É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias citadas neste artigo, em seus incisos I a V, não podendo ser submetidos à discussão e votação do Plenário sem o parecer da Comissão, ressalvando o disposto no § 6º do artigo 56.
Localizado em
Processo Legislativo - MESA EXECUTIVA 2025
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Comissões Permanentes
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Comissões Permanentes: Membros e Competências
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Competências da Mesa Diretora
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por Catia Kazmierczak
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publicado
28/04/2025
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última modificação
14/05/2025 15h44
Atribuições da Mesa conforme Regimento Interno da Câmara Municipal de Rebouças- PR Art. 21 - Compete à Mesa, dentre suas atribuições: I - Propor, Projetos de Resolução criando ou extinguindo cargos dos serviços da Câmara Municipal e fixando os respectivos vencimentos. II - Orientar os serviços da Secretaria da Câmara e elaborar o seu Regimento Interno. III - Proceder à redação final das Resoluções, modificando o Regimento Interno. IV - Propor Projetos de Lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação orçamentária da Câmara Municipal; V - Suplementar, por Resolução, as dotações da Câmara Municipal, observado o limite da autorização Orçamentária, desde que os recursos para a cobertura sejam provenientes de anulação de sua dotação, ou da reserva de contingência; VI - Elaborar e expedir, mediante Resolução, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara Municipal, bem como alterá-las, quando necessário; VII - Devolver, à Prefeitura, o saldo de caixa existente no final do exercício; VIII - Enviar, ao Prefeito, até 1º de março, as contas do exercício anterior; IX - Elaborar e enviar, até o dia 1º de setembro de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara Municipal a ser incluída na Lei Orçamentária do Município; IX - Elaborar e enviar até o dia 1º de setembro de cada ano, proposta orçamentária da Câmara Municipal a ser incluída na Lei Orçamentária do Município; (Redação dada pela Resolução nº 6/2015) X - Propor Projeto de Decreto Legislativo e de Resolução.
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Sobre a Câmara
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Organograma/ Estrutura Organizacional
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Competências e Atribuições da Mesa Diretora