por Catia Kazmierczak
—
publicado
28/04/2025
—
última modificação
14/05/2025 15h44
Atribuições da Mesa conforme Regimento Interno da Câmara Municipal de Rebouças- PR Art. 21 - Compete à Mesa, dentre suas atribuições: I - Propor, Projetos de Resolução criando ou extinguindo cargos dos serviços da Câmara Municipal e fixando os respectivos vencimentos. II - Orientar os serviços da Secretaria da Câmara e elaborar o seu Regimento Interno. III - Proceder à redação final das Resoluções, modificando o Regimento Interno. IV - Propor Projetos de Lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação orçamentária da Câmara Municipal; V - Suplementar, por Resolução, as dotações da Câmara Municipal, observado o limite da autorização Orçamentária, desde que os recursos para a cobertura sejam provenientes de anulação de sua dotação, ou da reserva de contingência; VI - Elaborar e expedir, mediante Resolução, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara Municipal, bem como alterá-las, quando necessário; VII - Devolver, à Prefeitura, o saldo de caixa existente no final do exercício; VIII - Enviar, ao Prefeito, até 1º de março, as contas do exercício anterior; IX - Elaborar e enviar, até o dia 1º de setembro de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara Municipal a ser incluída na Lei Orçamentária do Município; IX - Elaborar e enviar até o dia 1º de setembro de cada ano, proposta orçamentária da Câmara Municipal a ser incluída na Lei Orçamentária do Município; (Redação dada pela Resolução nº 6/2015) X - Propor Projeto de Decreto Legislativo e de Resolução.
Localizado em
Sobre a Câmara
/
Organograma/ Estrutura Organizacional
/
Competências e Atribuições da Mesa Diretora